Em função da implantação do novo Sistema SIAFIC Carioca, a CGM-Rio divulga os procedimentos para Liquidação de Despesas na Administração Direta e Indireta a partir de 2024

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Publicado em 29/01/2024 - 11:07  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) informa que, na sexta-feira (26/01), foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Resolução CGM-Rio Nº 1954, que estabelece os procedimentos para a liquidação de despesas na Administração Direta e Indireta a partir do ano de 2024.

  • Principais Pontos da Resolução:

– Objetivo: A Resolução tem como objetivo estabelecer diretrizes e normas para a efetivação da liquidação de despesas, visando maior transparência e eficiência na gestão dos recursos municipais, em razão da implantação do novo Sistema SIAFIC Carioca.

– Abrangência: Aplica-se a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

– Procedimentos: Define os passos e requisitos necessários para a liquidação de despesas, abrangendo desde a verificação da regularidade da despesa até a sua efetivação.

– Consulta à Resolução: Para ter acesso às informações completas da Resolução CGM-Rio Nº 1954, solicitamos que consultem a edição nº 214 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. A disponibilidade desse documento é essencial para compreensão detalhada dos procedimentos estabelecidos.

A CGM-Rio reforça a importância da leitura e compreensão integral da Resolução pelos servidores envolvidos, assegurando a implementação eficaz dos novos procedimentos a partir do ano de 2024.

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contato com a CGM-Rio para obter o suporte necessário.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2904
    E-mail: gabinete.cgm@rio.rj.gov.br

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.controladoria@gmail.com

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

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