Instrumento da CGM-Rio examina provas de denúncias contra servidores públicos

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Publicado em 08/07/2026 - 18:06  |  Atualizado em 08/07/2026 - 18:09

Análise de Viabilidade Interna permite avaliação preliminar de denúncias e representações e assegura que procedimentos disciplinares sejam instaurados com base em indícios consistentes.

A Prefeitura do Rio, por meio da Controladoria Geral do Município, criou um procedimento investigativo, a Análise de Viabilidade Interna (AVI), para verificar se as denúncias de faltas disciplinares contra servidores públicos possuem indícios suficientes para a abertura de um procedimento disciplinar. A medida foi regulamentada dia 7 de julho, pelo Decreto Rio nº 58.258 de 2026.

Com a regulamentação do instrumento, as denúncias envolvendo servidores municipais seguirão um padrão de análise prévia, com a coleta de informações e de elementos da denúncia. A AVI tem o objetivo de dar mais segurança técnica às decisões da Administração, assegurando que processos de responsabilização sejam instaurados apenas quando houver elementos concretos que justifiquem sua abertura.

A análise poderá ser instaurada pela própria CGM-Rio, pelas unidades de correição dos órgãos, autarquias e fundações municipais, bem como a partir de representações e denúncias recebidas pela Administração Pública.

Após a finalização da análise, o caso poderá ser arquivado, por falta de elementos que sustentem a denúncia; receber aprovação para a instauração de procedimento correicional, quando houver indícios de irregularidade; ou resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nas hipóteses em que essa medida se mostrar adequada.

“A responsabilização precisa ser resultado de uma análise consistente, e a AVI organiza esse processo, permitindo que a Administração diferencie situações que demandam investigação disciplinar daquelas que podem ser resolvidas por outros instrumentos ou que, simplesmente, não apresentam elementos suficientes para prosseguir. Esse é um avanço que qualifica a atuação do controle interno e reforça a credibilidade das decisões administrativas”, afirma a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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