CGM-Rio participa da 1ª Reunião Ordinária da Rede de Corregedorias 2025

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Publicado em 10/04/2025 - 12:37  |  Atualizado em 10/04/2025 - 12:38

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio do Subcontrolador de Corregedoria, Robson Feruti, participou, no dia 9 de abril, da 1ª Reunião Ordinária da Rede de Corregedorias 2025. O encontro foi realizado na cidade do Recife (PE), com organização do Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR.

O evento reuniu autoridades e corregedores de diversas esferas da administração pública para debater temas estratégicos voltados ao fortalecimento da atividade correcional no país. Durante o encontro, foram apresentados casos práticos, experiências de gestão e desafios enfrentados na condução de processos administrativos sancionadores, com destaque para a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada nesta municipalidade pelo Decreto Rio 46.195/2019.

Ao longo do dia, o representante da CGM-Rio acompanhou palestras e discussões técnicas diretamente relacionadas às atribuições da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), com temas relevantes para o aprimoramento da atuação institucional, como a estruturação de núcleos de admissibilidade e julgamento, a aplicação de sanções a agentes públicos extraquadros, consensualidade em processos sancionadores e a criação de corregedorias em municípios.

A programação contou com a participação de especialistas e corregedores de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Procuradoria-Geral Federal, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, além das corregedorias dos estados do Rio de Janeiro e de Recife.

A presença da CGM-Rio reafirma o compromisso da Controladoria com o fortalecimento da integridade pública e com a qualificação contínua de suas equipes, promovendo o intercâmbio de boas práticas e o alinhamento com as diretrizes nacionais de correição.

Foto: Julia Vasconcelos CGE/PE

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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