CGM-Rio publica Resolução em parceria com o Previ-Rio que amplia atendimento da Defensoria de Ofício

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Publicado em 20/08/2025 - 11:46  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) publicou, nesta quarta-feira (20/08), a Resolução CGM nº 2083 que altera o artigo 55 da Resolução CGM nº 1.989, de 23 de setembro de 2024.

Com a alteração, a Defensoria de Ofício da Coordenadoria Técnica de Inquérito Administrativo passa atender, além dos servidores ativos ou aqueles que estejam ocupando cargo em comissão ou função gratificada, também os servidores inativos.

Essa medida, em parceria com o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio), representa um avanço importante, garantindo maior abrangência e equidade no acesso aos serviços de assistência jurídica oferecidos pela Controladoria.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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