CGM-Rio realiza capacitação in company da “Calculadora de Dosimetria”

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Publicado em 17/10/2025 - 12:15  |  Atualizado em 17/10/2025 - 12:53

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Coordenadoria Técnica de Inquérito Administrativo (CTCIA), realizou, nesta quinta-feira (16/10), a primeira capacitação in company. O evento ocorreu por videoconferência e contou com a participação de 31 servidores, tendo como tema a “Calculadora de Dosimetria”.

A reunião, apresentada por servidores da CTCIA, Thiago Lopes e Herni Dias Tavares Filho, teve como objetivo treinar os servidores para o uso da ferramenta, criada pela CGM-Rio, com o intuito de assegurar a equidade na aplicação de medidas disciplinares. A calculadora padroniza o tratamento para casos semelhantes, permitindo a previsibilidade administrativa, e ao mesmo tempo, a adequação da sanção às circunstâncias específicas de cada caso.

A ferramenta demonstra o compromisso da Controladoria com a isonomia, assegurando a justiça material e a proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade imposta. O instrumento representa um marco para transparência, racionalidade e uniformidade no exercício do poder disciplinar da Administração Pública.
“A criação da Calculadora de Dosimetria representa mais um passo importante no fortalecimento de nossas ações administrativas no Município do Rio de Janeiro. Essa ferramenta traz segurança jurídica e transparência aos processos disciplinares, garantindo que cada caso seja analisado com equidade e proporcionalidade. Nosso compromisso é assegurar que o poder disciplinar seja exercido de forma técnica, justa e isonômica, valorizando o trabalho dos servidores e aprimorando continuamente a gestão pública”, informou Rosemary Macedo, Controladora Geral.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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