CGM-Rio institui o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

  • Início
  • CGM-Rio institui o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Publicado em 12/01/2026 - 17:21  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro instituiu, por meio de publicação no Diário Oficial (12/01), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida é direcionada a servidores que tenham cometido infrações disciplinares de baixo potencial ofensivo, cuja penalidade prevista é a suspensão de até 30 dias.

O TAC tem caráter educativo e não punitivo, com o objetivo de corrigir a conduta de forma pedagógica. O Termo poderá ser proposto pela autoridade responsável pelo caso ou pelo próprio servidor, desde que este não tenha sido beneficiado por TAC nos últimos dois anos.

A solicitação terá início com o preenchimento de formulário pelo servidor ou pela autoridade competente e será analisada pelo órgão de correição da CGM-Rio. Caso aprovada, a autoridade responsável definirá as medidas a serem cumpridas pelo servidor e comunicará a chefia imediata, que ficará responsável pelo acompanhamento da execução do Termo.

Entre as providências, o TAC poderá determinar a participação em cursos de capacitação, a prestação de serviços à comunidade e ao órgão, além do ressarcimento de eventual dano causado. Quando aprovado como medida educativa, o Termo será publicado no Diário Oficial do Município, sem a identificação do servidor.

“A proposta do Termo de Ajustamento de Conduta é promover a responsabilização de forma educativa, fortalecendo a cultura ética no serviço público, ao mesmo tempo em que buscamos soluções mais eficientes e proporcionais para infrações de menor gravidade”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2967
    E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.cgm@prefeitura.rio

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo