CGM-Rio publica Resolução que padroniza o envio de processos administrativos

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Publicado em 30/04/2026 - 19:27  |  Atualizado em 30/04/2026 - 19:27

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (30/04), a Resolução CGM-Rio nº 2.140, que padroniza o envio de processos administrativos, consultas e pedidos de análise ao órgão, com o objetivo de tornar a comunicação interna mais ágil e eficiente.

A partir do ato normativo, os encaminhamentos devem ser feitos apenas por autoridades competentes, com os documentos devidamente assinados e enviados diretamente ao órgão CGM-1200, com informações claras e objetivas. Quando houver necessidade de análise jurídica, a documentação deve ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município. A norma também define os cargos autorizados a emitir e assinar ofícios no âmbito da CGM-Rio. A resolução substitui a anterior (CGM nº 1.800).

“Essa atualização é fundamental para organizar e padronizar os fluxos de trabalho dentro da Controladoria, garantindo que as demandas cheguem de forma mais clara, objetiva e diretamente aos setores responsáveis”, afirmou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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