CGM-Rio orienta Secretarias Municipais e equivalentes, além dos Fundos Especiais da administração direta, sobre as normas de prestação de contas da Gestão/2023

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Publicado em 27/02/2024 - 12:47  |  Atualizado

 

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Auditoria Geral (ADG), promoveu na segunda-feira (26/02), no auditório do Arquivo Geral da Cidade, uma apresentação voltada para servidores representantes da administração direta. O foco do evento foi fornecer orientações detalhadas sobre as normas de instrução processual referentes à prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes de Secretarias Municipais e equivalentes, e dos Fundos Especiais, devendo ser instruído por uma série de documentos listados na Resolução CGM-Rio Nº 1948, emitidos pelo titular da Secretaria.

Segundo o Auditor Geral, Ricardo Davi, “para uma melhor análise, os órgãos da administração direta foram classificados em três grupos, considerando níveis de materialidade, relevância e riscos. Esta classificação baseia-se na Matriz de Riscos da Auditoria Geral da Subcontroladoria de Auditoria e Controle, com o objetivo de facilitar a prestação de contas da gestão/2023 à CGM-Rio”, informou.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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