A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (30/04), a Resolução CGM-Rio nº 2.140, que padroniza o envio de processos administrativos, consultas e pedidos de análise ao órgão, com o objetivo de tornar a comunicação interna mais ágil e eficiente.
A partir do ato normativo, os encaminhamentos devem ser feitos apenas por autoridades competentes, com os documentos devidamente assinados e enviados diretamente ao órgão CGM-1200, com informações claras e objetivas. Quando houver necessidade de análise jurídica, a documentação deve ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município. A norma também define os cargos autorizados a emitir e assinar ofícios no âmbito da CGM-Rio. A resolução substitui a anterior (CGM nº 1.800).
“Essa atualização é fundamental para organizar e padronizar os fluxos de trabalho dentro da Controladoria, garantindo que as demandas cheguem de forma mais clara, objetiva e diretamente aos setores responsáveis”, afirmou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.












