CGM-Rio realiza primeiro trabalho piloto no Sistema E-Aud

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Publicado em 29/04/2024 - 12:18  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Auditoria Geral, iniciou, na sexta-feira (26/04), o primeiro trabalho piloto no Sistema E-Aud, plataforma digital de auditoria eletrônica que viabiliza análise e acompanhamento completo dos trabalhos de auditoria, desenvolvido e mantido pela Controladoria Geral da União (CGU).

O primeiro trabalho piloto realizado no sistema é a “Avaliação dos controles dos ativos de hardware que podem armazenar ou processar informações do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro”. Trata-se de um trabalho na Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO), relacionado com os temas de segurança da Informação e segurança cibernética.

A utilização do sistema foi possível graças a um  Acordo de Cooperação Técnica, entre a Prefeitura do Rio, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM-Rio), e a Controladoria Geral da União (CGU), com duração de 60 meses, e sem repasses financeiros entre as partes, cujo objetivo principal é desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para aumentar a efetividade e eficácia das ações de controle, promovendo a transparência e a integridade pública e privada, fomentando o controle social e fortalecendo a gestão pública.

O Auditor Geral, Ricardo Davi, salientou a importância deste primeiro trabalho como um marco das mudanças e da modernização da Auditoria, que passa a contar com uma nova ferramenta e uma nova visão, alinhada com as normas internacionais de Auditoria e ao modelo IACM.

“Este primeiro trabalho marca não apenas o início de uma nova era na Auditoria, mas também representa um passo significativo em direção à modernização e à conformidade com padrões internacionais. Com a introdução de novas ferramentas e uma visão alinhada ao modelo IACM, estamos posicionando a Auditoria para enfrentar os desafios do futuro com confiança e eficiência”, finalizou Ricardo Davi

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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