CGM-Rio reforça a atuação preventiva no acompanhamento e controle junto aos órgãos municipais

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Publicado em 11/03/2025 - 17:21  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Subcontroladoria de Auditoria e Controle, publicou, nesta segunda-feira (10/03), no Diário Oficial do Município, a Resolução CGM-Rio Nº 2039.  A norma dispõe sobre ações de acompanhamento e controle preventivo pela CGM-Rio junto aos órgãos e entidades municipais, em apoio à atuação do Controle Externo.

A nova resolução tem como foco principal a atuação preventiva e consultiva da Controladoria, de forma a melhorar a eficiência administrativa, a mitigar riscos de ocorrências de diligências e determinações, a garantir a conformidade das operações e cumprimento de prazos legais, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Entre os principais objetivos da norma, destacam-se:

  • harmonizar entendimentos e qualificar discussões entre o controle interno, externo, órgãos e entidades, no que tange aos assuntos relativos ao objeto auditado;
  • qualificar os órgãos e entidades no fornecimento de informações e documentações para atender à necessidade do controle interno e externo;
  • atuar na melhoria de processos e correção de problemas sujeitos a apontamentos pelo controle interno e externo; e
  • obter ganhos de sinergia na atuação do controle interno e externo para que ambos atuem de forma diferenciada e complementar em relação aos órgãos e entidades auditados.

Para alcançar esses objetivos, a CGM-Rio passará a acompanhar de forma mais próxima os órgãos e entidades, atuando na facilitação, orientação e treinamentos (funções consultivas), de forma presencial ou remota, em assuntos que envolvam atuação do controle externo e interno e o respectivo atendimento adequado de suas demandas e o alcance dos demais objetivos estabelecidos na norma.

Com essa iniciativa, a CGM-Rio reafirma seu compromisso com a excelência na gestão pública e com o fortalecimento de sua missão institucional no papel de órgão central de controle interno municipal, focado em uma atuação preventiva próxima aos órgãos e entidades.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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