A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, aí incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do DECRETO RIO Nº 54.984, de 21 de agosto de 2024, que Estabelece o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais e institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
A CGM-Rio nomeou, por meio da Resolução “P” CGM nº 24/2025, o servidor José Fernando Doria da Silva Moura como encarregado de dados e Thereza Cristina Orfanaki Aliman como suplente.
Segundo o art. 41 § 2º da LGPD, o encarregado de dados tem como atribuições:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Para auxiliar o encarregado em suas atribuições, a CGM-Rio instituiu, por meio da Resolução CGM nº 1.835/2022, o seu Comitê de Proteção de Dados, cuja composição foi alterada pela Resolução CGM-Rio “P” Nº 254, de 28 de maio de 2025. O grupo tem como missão principal auxiliar o encarregado de dados na implantação do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP).
Nos links a seguir, você poderá consultar o andamento do PGPPDP no âmbito da CGM-Rio:
• Cronograma de implementação do PGPPDP
• Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos com cláusula de LGPD e/ou orientação CGM-Rio sobre a LGPD
• Política (ou Aviso) de Privacidade
• Política de Segurança da Informação
• Formulário de Requisição de Informações acerca do Tratamento de dados pessoais na CGM-Rio (Encaminhar para o e-mail: lgpd.cgm@prefeitura.rio)
• Política de Controle de Acesso:
- Segurança da informação na PCRJ
- Acesso ao SIAFIC
- Acesso ao SAFRA
- Acesso ao SIG e SPMM
- Acesso ao FINCON, FINCONCTR e SISBENS
- Acesso à rede CGM-Rio
- Acesso ao e-CGU
• Cartilha “LGPD em Ação na CGM-RIO”
• Boletim “Proteção de Dados Pessoais em foco”
Para entrar em contato com a CGM-Rio, caso você queira fazer uma reclamação ou tenha dúvidas em relação a como os seus dados pessoais estão sendo tratados, entre em contato através dos canais listados abaixo:
• Portal: 1746.rio (escolha a opção “Proteção de Dados”)
• Aplicativo (1746): Android ou iOS
• Telefone: 1746
• WhatsApp: (21) 3460-1746
• E-mail: lgpd.cgm@prefeitura.rio
(Atualizado em novembro de 2025)











