A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, aí incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91, 93/2022 e Resolução SMTDI nº 7/2023.
A CGM-Rio nomeou, por meio da Resolução “P” CGM nº 704/2021, a servidora Renata Borges Nunes dos Santos como encarregada de dados e Thereza Cristina Orfanaki Aliman como suplente.
Segundo o art. 41 § 2º da LGPD, o encarregado de dados tem como atribuições:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Para auxiliar o encarregado em suas atribuições, a CGM-Rio instituiu, por meio da Resolução CGM nº 1.835/2022, o seu Comitê de Proteção de Dados, cuja composição foi alterada pela Resolução CGM-Rio nº 1963/2024. O grupo tem como missão principal auxiliar o encarregado de dados na implantação do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP).
Nos links a seguir, você poderá consultar o andamento do PGPPDP no âmbito da CGM-Rio:
• Cronograma de implementação do PGPPDP
• Cronograma de Identificação e Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos
• Política (ou Aviso) de Privacidade
• Política de Controle de Acesso:
- Segurança da informação na PCRJ
- Acesso ao SIAFIC
- Acesso ao SAFRA
- Acesso ao SIG e SPMM
- Acesso ao FINCON, FINCONCTR e SISBENS
- Acesso à rede CGM-Rio
- Acesso ao e-CGU
• Cartilha “LGPD em Ação na CGM-RIO”
• Boletim “Proteção de Dados Pessoais em foco”
Para entrar em contato com a CGM-Rio, caso você queira fazer uma reclamação ou tenha dúvidas em relação a como os seus dados pessoais estão sendo tratados, entre em contato através dos canais listados abaixo:
• Portal: 1746.rio (escolha a opção “Proteção de Dados”)
• Aplicativo (1746): Android ou iOS
• Telefone: 1746
• WhatsApp: (21) 3460-1746
• E-mail: lgpd.cgm@rio.rj.gov.br