Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, aí incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares.

O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91, 93/2022 e Resolução SMTDI nº 7/2023.

A CGM-Rio nomeou, por meio da Resolução “P” CGM nº 704/2021, a servidora Renata Borges Nunes dos Santos como encarregada de dados e Thereza Cristina Orfanaki Aliman como suplente.

Segundo o art. 41 § 2º da LGPD, o encarregado de dados tem como atribuições:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Para auxiliar o encarregado em suas atribuições, a CGM-Rio instituiu, por meio da Resolução CGM nº 1.835/2022, o seu Comitê de Proteção de Dados, cuja composição foi alterada pela Resolução CGM-Rio  nº 1963/2024. O grupo tem como missão principal auxiliar o encarregado de dados na implantação do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP).

Nos links a seguir, você poderá consultar o andamento do PGPPDP no âmbito da CGM-Rio:

Cronograma de implementação do PGPPDP

Cronograma de Identificação e Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos

Política (ou Aviso) de Privacidade

Política de Controle de Acesso:

Cartilha “LGPD em Ação na CGM-RIO”

Boletim “Proteção de Dados Pessoais em foco”

Para entrar em contato com a CGM-Rio, caso você queira fazer uma reclamação ou tenha dúvidas em relação a como os seus dados pessoais estão sendo tratados, entre em contato através dos canais listados abaixo:

• Portal: 1746.rio (escolha a opção “Proteção de Dados”)
• Aplicativo (1746): Android ou iOS
• Telefone: 1746
• WhatsApp: (21) 3460-1746

• E-mail: lgpd.cgm@rio.rj.gov.br

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2967
    E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.cgm@prefeitura.rio

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

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